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Em decisão unânime, o Conselho Pleno da Seccional manifestou, em sessão na quinta-feira (9), apoio para a alteração da nomenclatura ‘Ordem dos Advogados do Brasil’, para ‘Ordem da Advocacia do Brasil’, em respeito e equidade às advogadas que compõem os quadros da Ordem. “Os números revelam que desde 2016 o Brasil ultrapassou a marca de um milhão de profissionais inscritos na OAB, dos quais cerca de 50% são mulheres. Naquele ano o próprio presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, designou a data como o ‘Ano da Mulher Advogada’. Não se trata apenas de participação, mas de inclusividade. Em respeito à notória luta e participação das advogadas cada vez mais ativas na instituição, que buscam a valorização da advocacia feminina, quer seja na Comissão Nacional ou nas diversas Comissões Estaduais e nas Subseções”, expôs a conselheira federal Retijane em seu pedido, cujo protocolo foi realizado em julho na Seccional, reforçando o pleito formulado pela Comissão Nacional e Comissões Estaduais da Mulher Advogada da OAB. Também subscreveram o requerimento o diretor tesoureiro, Rafael de Assis Horn; o conselheiro federal João Paulo Tavares Bastos; o presidente da CAASC, Marcus Antonio Luiz da Silva; e os conselheiros estaduais, Leandro Molin Hannibal e João José Martins. “Os Conselhos Federais profissionais no Brasil são da ciência e/ou ofício e não dos homens inscritos naqueles órgãos. A Ordem, na atual conjuntura, pode até ser ocupada por “advogados”, mas é à “advocacia” que ela pertence. Estas renitentes hipocrisias (falsas crenças) que rondam nosso órgão de classe, são consequência e reverberação do mundo exterior. Reproduzimos cá o que se vivencia acolá” redigiu Ozawa. Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC, Luciane Mortari, “a mudança no nome reflete uma realidade e um anseio do país, que vem crescendo através da constante luta da Comissão Nacional e das Comissões de todo Brasil pela igualdade de gêneros, um dos pilares fundamentais do Plano de Valorização da Mulher Advogada, editado pelo Conselho Federal através do Provimento 164/2015”, avaliou.

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